Instalar um carregador de carro elétrico em casa, no condomínio ou na empresa exige mais do que ligar um equipamento na parede. Existem normas técnicas, regras da concessionária e, em Santa Catarina, uma instrução do Corpo de Bombeiros que mudou o cenário das garagens.
Neste guia, reunimos em formato de checklist as principais normas do carregador de carro elétrico que valem em 2026 para quem está em Florianópolis e na Grande Florianópolis, além das novidades do setor.
Por que seguir as normas de recarga
Um carregador trabalha por horas seguidas com corrente alta. Se o circuito não for dimensionado e protegido do jeito certo, o risco de aquecimento, choque e incêndio aumenta. Seguir as normas protege o veículo, as pessoas e o patrimônio.
Também evita dor de cabeça na hora de pedir ligação nova à concessionária, de fechar seguro ou de aprovar a obra em assembleia de condomínio.
NBR 17019:2022 e NBR 5410: a base técnica
A NBR 17019:2022, publicada em abril de 2022, trata das instalações elétricas de baixa tensão para alimentação de veículos elétricos (SAVE). Ela é baseada na IEC 60364-7-722:2018 e vale para residências, condomínios, empresas e estacionamentos.
A NBR 17019:2022 não substitui a NBR 5410, que continua sendo a norma geral de instalações de baixa tensão. Ela complementa a NBR 5410 com requisitos específicos para recarga.
O que a instalação precisa ter
- Circuito dedicado para o carregador, sem dividir com outros equipamentos.
- Proteção individual por DR de 30 mA em cada ponto de recarga, do Tipo B ou do Tipo A com detector de corrente contínua residual (RDC-DD, 6 mA CC).
- Aterramento e equipotencialização verificados.
- Coordenação com DPS e SPDA, quando houver, para proteção contra surtos.
- Projeto elétrico com memorial técnico e diagrama unifilar.
Modos de recarga
- Modo 3: corrente alternada com comunicação entre carregador e veículo. É o padrão das wallboxes e o indicado para instalação fixa.
- Modo 4: recarga rápida em corrente contínua, comum em eletropostos públicos.
- Modo 1: tomada comum, sem comunicação nem proteção específica. É desaconselhado para o uso diário.
CELESC: ligação nova e alteração de carga
Em Santa Catarina, a CELESC fornece energia na maior parte do estado e tem a norma técnica I-321.0043 (Estações de Recarga de Veículos Elétricos). Ela define os critérios para ligação nova ou alteração de carga quando há recarga envolvida.
O processo exige o Anexo I (formulário de cadastro) e o cadastro junto à ANEEL. Como as normas das concessionárias passam por revisões, confirme sempre a versão vigente no site da CELESC antes de protocolar.
Para edificações coletivas, a CELESC recomenda, sem tornar obrigatório, duas práticas:
- ligar as estações na unidade consumidora do condomínio;
- adotar carregamento inteligente para controlar a demanda.
CBMSC IN 23: a regra de incêndio para garagens de SC
A Instrução Normativa 23 do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina trata da segurança contra incêndio em sistemas de recarga de veículos elétricos. Segundo o CanalVE e o NSC Total, ela entrou em vigor em 25/06/2026. Vale confirmar o texto e a data na fonte oficial do CBMSC.
A norma alcança edificações novas, recentes, existentes e preexistentes que tenham pontos de recarga, em áreas fechadas, cobertas ou abertas. Segundo o CanalVE, entre as exigências estão:
- ponto único de desligamento manual de emergência, sinalizado, a até 5 m das saídas ou rotas de fuga;
- alimentação do carregador separada, com dispositivo de interrupção;
- detecção automática de incêndio nas áreas cobertas de recarga, salvo isenção técnica;
- distância mínima de 5 m entre os pontos de recarga e as saídas ou elevadores em edificações de saída única, com alternativas justificadas para edificações existentes;
- infraestrutura próxima resistente a calor e chamas;
- projeto por desempenho para casos mais complexos.
O que o síndico deve fazer
Se o condomínio já tem carregadores, ou recebeu pedidos de moradores, o caminho prático é:
- levantar quantos pontos existem e onde estão;
- contratar um profissional habilitado para avaliar a garagem frente à NBR 17019:2022 e à IN 23;
- registrar tudo em projeto e ART;
- definir em assembleia regras de uso, rateio de energia e responsabilidades.
Como os resumos disponíveis não trazem um prazo de adequação para prédios existentes, o melhor é consultar o CBMSC e um engenheiro para saber como a regra se aplica ao seu caso.
Passo a passo para regularizar a instalação
- Vistoria técnica: avaliar quadro, aterramento, distância até a vaga e capacidade da entrada de energia.
- Projeto e ART: o engenheiro eletricista elabora o projeto, com memorial e diagrama unifilar, e emite a ART. Na prática, ela é recomendada e muitas vezes exigida.
- Escolha do equipamento: wallbox em Modo 3, compatível com o veículo e com a capacidade da instalação.
- Solicitação à CELESC: quando houver ligação nova ou alteração de carga, seguir a I-321.0043 e apresentar o Anexo I.
- Execução e testes: instalação com materiais adequados, proteções corretas e verificação final.
- Documentação: guardar projeto, ART e laudos. Eles ajudam em seguros, manutenção e eventual fiscalização.
Novidades do setor
O mercado cresce rápido e a regulação tenta acompanhar. Alguns pontos para ficar de olho:
- Mercado aquecido: segundo a ABVE, o Brasil chegou a 1 milhão de leves eletrificados emplacados em 24/09/2026, somando BEV, PHEV e HEV. De janeiro a agosto de 2026 foram 328 mil unidades, alta de 161%, e agosto trouxe o recorde mensal de 57.386.
- Infraestrutura pública: em agosto de 2026, o país tinha 29.896 pontos públicos e semipúblicos (18.485 em CA e 11.411 em CC), alta de cerca de 77% em 12 meses, segundo ABVE e Tupi via AutoData.
- ANEEL: a Consulta Pública 42/2025 buscou aprimorar as regras de conexão de carregadores à rede. O desfecho não está confirmado, então vale acompanhar.
- Recarga como serviço: a regulamentação da ANEEL permite recarga para uso próprio ou comercial por terceiros, o que abre espaço para empresas e condomínios.
Um alerta: leis de outros estados, como a lei paulista sobre o tema, não valem em Santa Catarina. Em Florianópolis, o que vale são as normas técnicas, as regras da CELESC e a IN 23 do CBMSC.
Perguntas frequentes
Posso usar uma tomada comum?
Não é o recomendado. A tomada comum (Modo 1) não tem a comunicação e as proteções pensadas para recarga contínua. Para uso diário, o indicado é uma wallbox em Modo 3 com circuito dedicado.
Preciso de ART?
Na prática, a ART de um engenheiro eletricista, junto com memorial técnico e diagrama unifilar, é recomendada e frequentemente exigida. Ela formaliza a responsabilidade técnica pelo projeto.
O condomínio pode proibir o carregador?
Esse tema depende da convenção, da assembleia e da interpretação jurídica. Sem fonte oficial confirmando um direito específico em Santa Catarina, o caminho mais seguro é apresentar um projeto técnico em conformidade e negociar com o condomínio. Um advogado pode orientar o caso concreto.
Conclusão
As normas do carregador de carro elétrico formam um conjunto: NBR 17019:2022 e NBR 5410 para a parte elétrica, CELESC I-321.0043 para a ligação e CBMSC IN 23 para a segurança contra incêndio nas garagens catarinenses. Com projeto, ART e equipamento certos, a recarga fica segura e sem surpresas.
Se você está em Florianópolis ou na Grande Florianópolis e quer instalar ou regularizar um carregador, fale com a Gelux Eletropostos. Nossa equipe avalia o seu caso e cuida do projeto e da instalação em conformidade com as normas.